alessandro-menezes
ALESSANDRO MENEZES ( é o MARDOQUEU MONTEIRO " 2 " )
" Deus preparar e tivermos a Condição , Teremos a Maior Honra de poder estar Congregando junto com esse Soldado ... "
Palavras essas Descritas por Mardoqueu Monteiro em seu Perfil Oficial nas Redes Sociais ( Facebook , Ask e no Twitter ) ...
DESTAQUE WEB FAZ MENÇÃO AO : ALESSANDRO MENEZES
AFILHADO DO DR° : MARDOQUEU MONTEIRO DELFINO
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A Violação ou a Denigrir a Pessoa , Cabera sansões Judiciais , conforme determina o Codigo Civil
AMEAÇA -ameaçar alguém, por palavra,escrito ou gesto,ou qualquer outro meio simbólico,de causar-lhe mal injusto e grave:
PENA - detenção , de 1 a 6 meses , ou Multa
PENA - detenção , de 1 a 6 meses , ou Multa
Injúria:
Injúria do latim injuria, de in + jus = injustiça, falsidade.
No Direito consiste em atribuir a alguém qualidade negativa, que ofenda sua honra, dignidade ou decoro.
É um crime que consiste em ofender verbalmente, por escrito ou até fisicamente (injúria real), a dignidade ou o decoro de alguém, ofendendo a moral, com a intenção de abater o ânimo da vítima
Calunia:
Calúnia é uma afirmação falsa e desonrosa a respeito de alguém, inclusive mortos. Consiste em atribuir, falsamente, a alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido comocrime, feita com má-fé. Pode ser feita verbalmente, de forma escrita, por representação gráfica ou internet. Em 2012, o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas declarou que a criminalização da calúnia viola a liberdade de expressão
Difamação:
Difamação é um termo jurídico que consiste em atribuir a alguém fato determinado ofensivo à sua reputação, honra objetiva, e se consuma, quando um terceiro toma conhecimento do fato. De imputação ofensiva que atenta contra a honra e a reputação de alguém, com a intenção de torná-lo passível de descrédito na opinião pública. A difamação fere a moral da vítima, a injúria atinge seu moral, seu ânimo.
DANOS MORAIS: O dano moral corresponderia às lesões sofridas pela pessoa humana, consistindo em violações de natureza não econômica. É quando um bem de ordem moral, como a honra, é maculado.
Violação de Direito Autoral:
Art.184 (CP) - Violar direitos do autor e os que lhe são conexos:
Pena - Detenção, de 3 (Tres) meses a 1 (um) ano, ou Multa....
Os direitos autorais, também denominados de propriedade intelectual, caracterizam-se pela tutela jurídica que engloba a relação entre o autor e a obra intelectual produzida, inserindo-se, ainda, no âmbito de proteção autoral os direitos morais, patrimoniais e os direitos conexos aos direitos autorais.
Em suma, os direitos morais configuram-se pelo vínculo pessoal e íntimo existente entre o criador e a obra intelectual. Já os direitos patrimoniais, por sua vez, referem-se aos proventos econômicos auferidos pela utilização da produção autoral. Os direitos conexos aos direitos autorais, por fim, abrangem a tutela autoral aos artistas, intérpretes ou executantes, ou seja, aqueles que possuem ligação direta com a obra intelectual.
A Lei dos Direitos Autorais, nº. 9.610/1998, determinou a proteção autoral independentemente do meio em que estiver localizada a criação literária, inclusive na Internet, e que a utilização de criações intelectuais caberia exclusivamente ao autor, podendo este, através de autorização expressa, permitir o uso da obra por terceira pessoa.
DIREITO À IMAGEM: o presente ensaio propõe-se a analisar a reparação, por meio de indenização pecuniária, da violação do direito à imagem que implica danos morais. Pretende-se demonstrar que esse direito personalíssimo é autônomo e que quando ele é desrespeitado, independentemente de prova, surge o dever de ressarcir.
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